
A Receita Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (12) os detalhes sobre o processo de declaração do Imposto de Renda para este ano de 2025. As declarações devem tomar como base o histórico financeiro do ano de 2024.
Como esperado, o prazo para a declaração do Imposto de Renda no ano de 2025 deve ser iniciado em 17 de março, e deve seguir normalmente até o dia 30 de maio. Trata-se, portanto, da mesma janela de prazo indicada nos dois anos anteriores.
Quem perder o prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Os números, aliás, são bem semelhantes ao que se registrou nos anos anteriores.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
É importante destacar que nem todos os brasileiros precisam se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2025. Esta obrigação é exigida apenas para os seguintes grupos:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Isenção e deduções do Imposto de Renda
Vale lembrar que recentemente o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.824,00 mensais. Esse valor já inclui o desconto automático na fonte de R$ 564,00.
Quanto às deduções:
- Despesas médicas: sem limite.
- Educação: limite de R$ 3.561,50 por dependente.
- Dependentes: limite de R$ 2.275,08 por dependente.
- Declaração simplificada: desconto de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34.

Quais as novidades da declaração para o ano de 2025?
A Receita Federal anunciou uma série de novidades na declaração do Imposto de Renda para este ano, em comparação com os processos registrados nos anos anteriores.
As três grandes novidades são:
- Declaração pré-preenchida: acessível no e-CAC e no aplicativo Receita Federal.
- Preenchimento em múltiplos dispositivos: comece no celular e finalize no computador.
- Autorização de acesso: possibilita que um familiar faça a declaração de outro contribuinte, desde que tenha conta Gov.br nível prata ou ouro.
Desde já, para evitar maiores contratempos é importante reunir documentos como:
- Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência).
- Comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis.
- Recibos de doações e informes de investimentos.
Quem declara o Imposto de Renda mais cedo, tem naturalmente mais chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes