
Fim da espera. Depois de meses de muito debate, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou no final da manhã desta quarta-feira (12) uma Medida Provisória (MP) que promete facilitar o acesso ao consignado para os trabalhadores do setor privado.
O programa foi batizado de “Crédito do Trabalhador”, e deve entrar em operação apenas a partir do dia 21 de março. A ideia é permitir que trabalhadores com carteira assinada utilizem ao menos uma parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como uma garantia para empréstimos.
Como funciona o novo consignado
De uma maneira geral, pode-se dizer que a proposta em questão reformula o crédito consignado já existente. Veja abaixo alguns dos detalhes mais importantes da nova MP:
- Desconto automático no salário: As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente do contracheque do trabalhador, reduzindo o risco de inadimplência para os bancos.
- CTPS Digital como ferramenta: O trabalhador poderá utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras cadastradas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Comparação de ofertas: O sistema permitirá que o trabalhador analise e compare propostas de crédito antes de escolher a opção mais vantajosa, incluindo taxas de juros.
- Uso do FGTS como garantia: Será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (40% do saldo) como garantia.
- Comprometimento de até 35% do salário bruto: Esse limite inclui benefícios, abonos e comissões.
- Caso de demissão: O desconto do empréstimo será aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal.

O cronograma do programa
Como dito, a liberação dos empréstimos só vai acontecer a partir do dia 21 de março. Veja no cronograma abaixo:
- 21 de março: Início da operação via CTPS Digital.
- 25 de abril: Possibilidade de migração para a nova linha para quem já possui um consignado ativo.
- 6 de junho: Início da portabilidade do crédito entre bancos.
Impactos para os consumidores
Com esta nova medida, o governo federal avalia que vai facilitar o acesso ao crédito consignado, além de reduzir as taxas de juros que são cobradas atualmente pelos bancos.
Hoje, o Brasil já conta com 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de empregados domésticos e 4 milhões de trabalhadores rurais, que passam a ter mais oportunidades de contratação de crédito consignado.
Como funciona o FGTS atualmente
Atualmente, todos os trabalhadores formais do país podem escolher entre duas formas de saque do FGTS. São elas:
- Saque-rescisão: quem é demitido sem justa causa tem direito a retirar o saldo integral do FGTS, incluindo a multa rescisória.
- Saque-aniversário: permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, mas impede o saque total em caso de demissão, apenas garantindo o acesso à multa de 40%.
Agora que você já sabe todas essas informações, veja abaixo o calendário oficial de pagamentos do saque-aniversário do FGTS para o ano de 2025:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Quem pode sacar
Também é importante deixar claro que nem todos os trabalhadores brasileiros podem sacar o dinheiro do FGTS através do saque-aniversário. Para ter esse direito, é preciso:
- Ter saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
- Optar pela modalidade de saque-aniversário pelo aplicativo ou site do FGTS;
- Cadastrar uma conta bancária para recebimento dos valores, se desejar.
Como dito, a adesão ao saque-aniversário do FGTS é opcional. O trabalhador que não deseja entrar nesse sistema segue naturalmente dentro do chamado saque-rescisão.
Neste caso, o trabalhador seguirá tendo o direito de sacar a quantia em casos especiais, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.