Lula anuncia novo consignado para trabalhadores do setor privado: entenda como vai funcionar

Lula anuncia novo consignado para trabalhadores do setor privado: entenda como vai funcionar

Fim da espera. Depois de meses de muito debate, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou no final da manhã desta quarta-feira (12) uma Medida Provisória (MP) que promete facilitar o acesso ao consignado para os trabalhadores do setor privado. 

O programa foi batizado de “Crédito do Trabalhador”, e deve entrar em operação apenas a partir do dia 21 de março. A ideia é permitir que trabalhadores com carteira assinada utilizem ao menos uma parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como uma garantia para empréstimos. 

Como funciona o novo consignado

De uma maneira geral, pode-se dizer que a proposta em questão reformula o crédito consignado já existente. Veja abaixo alguns dos detalhes mais importantes da nova MP: 

  • Desconto automático no salário: As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente do contracheque do trabalhador, reduzindo o risco de inadimplência para os bancos.
  • CTPS Digital como ferramenta: O trabalhador poderá utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras cadastradas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Comparação de ofertas: O sistema permitirá que o trabalhador analise e compare propostas de crédito antes de escolher a opção mais vantajosa, incluindo taxas de juros.
  • Uso do FGTS como garantia: Será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (40% do saldo) como garantia.
  • Comprometimento de até 35% do salário bruto: Esse limite inclui benefícios, abonos e comissões.
  • Caso de demissão: O desconto do empréstimo será aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal.
Lula anuncia novo consignado para trabalhadores do setor privado: entenda como vai funcionar
Novo consignado tem o FGTS como uma espécie de garantia. Imagem: Joédson Alves/ Agência Brasil

O cronograma do programa

Como dito, a liberação dos empréstimos só vai acontecer a partir do dia 21 de março. Veja no cronograma abaixo: 

  • 21 de março: Início da operação via CTPS Digital.
  • 25 de abril: Possibilidade de migração para a nova linha para quem já possui um consignado ativo.
  • 6 de junho: Início da portabilidade do crédito entre bancos.

Impactos para os consumidores

Com esta nova medida, o governo federal avalia que vai facilitar o acesso ao crédito consignado, além de reduzir as taxas de juros que são cobradas atualmente pelos bancos. 

Hoje, o Brasil já conta com  47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de empregados domésticos e 4 milhões de trabalhadores rurais, que passam a ter mais oportunidades de contratação de crédito consignado.

Como funciona o FGTS atualmente

Atualmente, todos os trabalhadores formais do país podem escolher entre duas formas de saque do FGTS. São elas:

  • Saque-rescisão: quem é demitido sem justa causa tem direito a retirar o saldo integral do FGTS, incluindo a multa rescisória.
  • Saque-aniversário: permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, mas impede o saque total em caso de demissão, apenas garantindo o acesso à multa de 40%.

Agora que você já sabe todas essas informações, veja abaixo o calendário oficial de pagamentos do saque-aniversário do FGTS para o ano de 2025:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 3 de março a 30 de maio
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Quem pode sacar

Também é importante deixar claro que nem todos os trabalhadores brasileiros podem sacar o dinheiro do FGTS através do saque-aniversário. Para ter esse direito, é preciso:

  • Ter saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
  • Optar pela modalidade de saque-aniversário pelo aplicativo ou site do FGTS;
  • Cadastrar uma conta bancária para recebimento dos valores, se desejar.

Como dito, a adesão ao saque-aniversário do FGTS é opcional. O trabalhador que não deseja entrar nesse sistema segue naturalmente dentro do chamado saque-rescisão.

Neste caso, o trabalhador seguirá tendo o direito de sacar a quantia em casos especiais, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.

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