Corra! Receita libera download do programa da declaração do Imposto de Renda de 2025

Corra! Receita libera download do programa da declaração do Imposto de Renda de 2025

A Receita Federal liberou na manhã desta quinta-feira (13), o download gratuito do programa para a declaração do Imposto de Renda de 2025. A partir de agora, qualquer pessoa pode baixar o dispositivo sem maiores problemas. 

Na tarde da quarta-feira (12), a Receita Federal já havia anunciado que o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda neste ano de 2025 deve começar em 17 de março e seguir até o dia 30 de maio. 

Quem perder esse prazo poderá contratar uma grande dor de cabeça. Isso porque a multa mínima para o não envio é de R$ 165,74, mas o patamar da cobrança pode chegar até a 20% do imposto devido. 

Por isso, a dica é já baixar o programa da declaração com  antecedência. Assim, você vai ter mais tempo para se preparar e evitar possíveis surpresas. 

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2025

No computador:

  1. Acesse o site da Receita Federal e clique em “Baixar programa”;
  2. Escolha a versão para seu sistema operacional (Windows, Mac, Linux ou Solaris);
  3. Após o download, feche todos os programas abertos e clique em “Avançar” na instalação;
  4. Escolha a pasta onde deseja instalar o programa e avance;
  5. Confirme as configurações e marque a opção para criar um atalho na área de trabalho;
  6. Conclua a instalação clicando em “Terminar”.

No celular

  • Este ano, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, é necessário usar o app da Receita Federal para declarar via dispositivos móveis.
  • Mas atenção: alguns contribuintes não podem usar essa opção, como aqueles com rendimentos do exterior ou ganhos de capital com bens e moeda estrangeira.
Corra! Receita libera download do programa da declaração do Imposto de Renda de 2025
Programa já está disponível para download. Imagem: Agência Brasil

Quem precisa declarar em 2025

É importante destacar que nem todos os brasileiros precisam se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2025. Esta obrigação é exigida apenas para os seguintes grupos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Desde já, para evitar maiores contratempos é importante reunir documentos como:

  • Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência).
  • Comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis.
  • Recibos de doações e informes de investimentos.
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