MEI tem OBRIGAÇÃO de declarar IMPOSTO DE RENDA? Prazo nas últimas HORAS

MEI tem OBRIGAÇÃO de declarar IMPOSTO DE RENDA? Prazo nas últimas HORAS

Contribuintes que, em 2023, trabalharam como MEI (Microempreendedor Individual) são obrigados a declarar Imposto de Renda em 2024, caso se enquadrem nos requisitos. Para isso, é necessário calcular e entender qual a renda tributável que o pequeno empresário alcançou.

Nesse sentido, se a renda do MEI superou R$ 30.639,90, sim, terá que declarar. No entanto, é importante frisar que a renda tributável não significa que é o lucro da empresa. Ressaltando também que o microempresário não deve confundir Imposto de Renda com declaração MEI, sendo esta última, obrigatória.

Declaração de PJ (Pessoa Jurídica) do MEI é obrigatória

O documento em questão é conhecido como DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). Este precisa ser entregue independentemente se o MEI não tiver obtido receita em 2023. O DASN-SIMEI, a saber, não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física.

O MEI tem a carga tributária menor, como se sabe. Com isso, o profissional é obrigado a pagar todo mês os valores mínimos de ICMS, INSS e/ou ISS, cumprindo as obrigações trabalhistas se contratar um funcionário.

O microempresário, anualmente, é obrigado a apresentar uma declaração referente à PJ (Pessoa Jurídica), a DASN-SIMEI. Ademais, o prazo da entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio. Portanto, quem atrasar está sujeito à multa de, no máximo, 20% dos impostos declarados.

Como preencher o documento?

Preencher a declaração de PJ do MEI é bem simples. Primeiro, é preciso acessar o site da Receita Federal, informando, em seguida, o CNPJ da empresa. Posteriormente, é só clicar em “Continuar”.

Na próxima tela, basta selecionar qual o “Ano-calendário” da declaração, ou seja, “2023”. Depois, quando o termo “Original” aparecer na tela é só deixar os campos em branco, clicando em “Continuar”.

Assim, aparecerá dois campos para preencher:

  • Atividades do comércio e indústria – “Receita de comércio e indústria”;
  • Atividades dos serviços – “Receita de prestação de serviços”.

O primeiro campo deve ser preenchido com produtos vendidos no ano de 2023. Caso a empresa não tenha vendido nada, somente prestado serviços, deve-se colocar zero. Já no segundo campo, deve-se colocar tudo o que foi feito em 2023. Se não tiver prestado serviços, é só colocar zero.

Abaixo, o microempreendedor tem que informar se empregou alguém além. Em seguida, após clicar em “Continuar”, o programa do DASN-SIMEI listará todos os pagamentos mensais dos tributos do ano anterior. Basta ir em “Transmitir” e enviar a declaração.

Lembrando que é preciso imprimir o recibo da entrega da declaração, seja de forma física ou não, e guardar por cinco anos. Ademais, na declaração de MEI não tem impostos a pagar nem mesmo a restituir.

MEI tem OBRIGAÇÃO de declarar IMPOSTO DE RENDA? Prazo nas últimas HORAS
A renda tributável não significa que é o lucro da empresa – Imagem: Canva

Como saber se é preciso entregar a declaração do Imposto de Renda?

O trabalhador atuante como MEI está obrigado também a declarar o Imposto de Renda. No entanto, para verificar o enquadramento, é só saber quais são os requisitos determinados pela Receita Federal, como ter bens acima de R$ 800 mil.

Se tiver mais fontes de renda também devem ser somadas. Na lista está incluso um segundo emprego, aluguéis e aposentadoria. Se o total superar R$ 30.639,90 em 2023 é preciso declarar Imposto de Renda em 2024.

Como calcular a renda como MEI?

Para calcular os lucros do MEI, as pessoas somam vendas feitas durante o ano, subtraindo as despesas desse valor. Isso contribui para o reconhecimento da receita bruta que é descontada da aquisição dos gastos básicos e matéria-prima, como pagamento de contas de luz, água e telefone.

No entanto, o lucro não é o valor a ser colocado na declaração do Imposto de Renda. É necessário calcular outras coisas para chegar à “renda tributável”. Assim se descobre se tem ou não a necessidade de declarar.

Parte dos lucros do MEI é isento de tributos. Essa parcela isenta é variável de acordo com o tipo de atividade. Descobrindo o valor isento, basta multiplicar a receita bruta (o total de vendas em 2023) pelo percentual descrito abaixo:

  • Comércio, indústrias e transporte de cargas – 8% do total da receita bruta do ano;
  • Transporte de passageiro – 16% do total da receita bruta do ano;
  • Serviço em geral – 32% do total da receita bruta do ano.

Caso o MEI tenha a receita bruta de até R$ 80 mil, a parcela isentará do lucro que corresponde a 32% dos R$ 80 mil, que é R$ 25,6 mil. Dessa forma, suponhamos que o MEI tenha R$ 30 mil em despesas. Com isso, o lucro será R$ 80 mil menos R$ 30 mil, que é R$ 50 mil. O valor sujeito ao pagamento do Imposto de Renda é a receita bruta menos as despesas e o que está isento do lucro.

Como exemplo tem-se R$ 80 mil menos os R$ 30 mil, menos os R$ 25,6 mil, que resulta em R$ 24,4 mil. Portanto, o rendimento tributável é menor que o lucro como MEI.

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