
A Receita Federal divulgou mais algumas novidades sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, incluindo a possibilidade de restituição antecipada para alguns contribuintes. Essa é uma informação importante para todos os milhões de brasileiros que precisam declarar a documentação este ano.
Com novas ferramentas para facilitar o processo, o órgão também divulgou detalhes sobre prazos e calendário de pagamentos.
Como declarar o Imposto de Renda em 2025
Oficialmente, o prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda começou em 17 de março e terminou em 30 de maio.
Para ajudar no preenchimento e no envio, a Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado no site oficial do órgão.
Desde o dia 1º de abril, também estão disponíveis opções mais simples pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e um aplicativo móvel.
Restituição antecipada
O fato é que parte dos milhões de brasileiros que devem declarar o Imposto de renda em 2025 terão direito a uma restituição. Esses valores serão pagos em cinco lotes ao longo do ano.
Abaixo, você pode conferir as datas das liberações da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2025:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A data exata do pagamento da restituição para cada contribuinte varia a depender de uma série de questões. Alguns poderão receber mais cedo, e outros terão que esperar um pouco mais.
A Receita Federal destaca, no entanto, que quem seguir corretamente os procedimentos pode ser contemplado com a restituição antes dos demais. Por isso, é fundamental preencher a declaração com atenção e sem inconsistências, evitando cair na malha fina.
Os contribuintes podem acompanhar a situação da restituição pelo site ou aplicativo da Receita Federal.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Vale frisar que recentemente as regras para a declaração do Imposto de Renda foram atualizadas. A partir de 2025, estão isentos do tributo aqueles trabalhadores que recebem até R$ 2,8 mil, considerando o desconto simplificado de R$ 564,80.
Para este ano de 2025, também ficou definido que devem declarar o Imposto de Renda, todos os seguintes grupos:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.